0075192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0075192
ACORDAO
Descritores: Execução, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012098
Nr Documento: RL199305200075192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3339a25d63bdad3802568030001cbb1
Sumário
I - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor. II - Se é o próprio exequente a referir que o subscritor de um cheque o fez enquanto representante de certa sociedade, automaticamente está a rotular esta de devedora e aquele de simples representante, sem cuja assinatura a sociedade se não pode obrigar.