9211040 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9211040
ACORDAO
Descritores: Cheque, Prescrição, Execução, Acção cambiária
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010343
Nr Documento: RP199307059211040
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62fbea54580d72a08025686b00666d59
Sumário
I - O prazo de prescrição do artigo 70 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças, é inaplicável aos cheques. II - O prazo de prescrição destes é o consagrado no artigo 52 da Lei Uniforme Sobre Cheques, isto é, o prazo de seis meses.