002547 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002547
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Onus da prova, Culpa, Infracção laboral, Justa causa de despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004568
Nr Documento: SJ199010310025474
Referência Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG519
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/40e69480e7bf487a802568fc00398405
Sumário
I - Para a determinação da existencia de justa causa no despedimento, ha que atender não apenas a cada um dos factos imputados ao trabalhador e dados como provados, como ainda ao respectivo enquadramento circunstancial, em termos de se poder concluir se, por essa forma, se acha abalada a relação de confiança essencial a subsistencia do contrato de trabalho; II - E a entidade patronal que incumbe a prova dos factos integradores da justa causa de despedimento, incluindo a culpa do trabalhador. III - A sanção disciplinar deve ser proporcional a gravidade da infracção e a culpa do agente.