088136 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 088136
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Prazo de propositura da acção, Excepção peremptória, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029899
Nr Documento: SJ199604300881362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c2cf9f347bb00784802568fc003b2b2d
Sumário
I - O direito de os réus obstarem à denúncia do arrendamento pela permanência no arrendado há mais de 20 anos, declarado por sentença, não pode ser afectado por lei posterior. II - O prazo previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 107 do RAU pode ser oposto como facto constitutivo de excepção peremptória - caso julgado - mas não considerado prazo de propositura da acção.