I- No âmbito do processo de inventário para separação de meações - artigo 825 do Código de Processo Civil -
é despacho de mero expediente aquele em que o juiz designa dia para a conferência de interessados, e, por mero lapso, manda advertir os convocados para esse conferência da possibilidade de licitações.
II- Mau grado essa advertência, não podem os cônjuges licitar, nessa conferência, sobre os bens relacionados.
III- No caso de o cônjuge do executado usar do direito de escolha dos bens que hão-de formar a sua meação, está o mesmo cônjuge obrigado a indicar o valor porque pretende essa adjudicação.
IV- Ao processo de inventário para separação de bens não tem aplicação o disposto nos artigos 1377 e 1378 do Código de Processo Civil.