014303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014303
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Juros moratórios
Recorrente: Fabrica Barros Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00041252
Nr Documento: SAP19940608014303
Data de Entrada: 29/09/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4eea2fb088add2f7802568fc0039071c
Sumário
Os juros de mora devidos pelo pagamento não atempado das Contribuições à Segurança Social, não constituem custos de exercício, nos termos do art. 26 do Cod. Cont. Industrial, por não integrarem a actividade tributária, resultando, antes, do não cumprimento daquela obrigação.