083731 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 083731
ACORDAO
Descritores: Espécie de recurso, Alteração, Causa de pedir, Qualificação, Questão nova, Omissão de pronúncia, Recurso de revista, Recurso de agravo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019538
Nr Documento: SJ199306170837312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/631160193dad2044802568fc003a530f
Sumário
I - Se o acórdão da Relação não conheceu do mérito da causa, por se ter abstido de conhecer da única questão suscitada na apelação por considerá-la inteiramente nova, e não tendo a recorrente fundamentado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça na violação de lei substantiva, deve o mesmo recurso ser qualificado como agravo (e não revista), como subida imediata, nos próprios autos e com efeito suspensivo. II - A causa de pedir é constituída pelo conjunto dos elementos necessários ao nascimento do crédito indemnizatório, mas a questão de apurar se o facto concreto determinante da inutilização das matérias primas, tal como resultou da prova das afirmações das partes, integra ou não algum dos riscos cobertos pelo seguro, deve ser considerada matéria de qualificação jurídica, e não uma questão nova, pois, se assim se julgar, ocorrerá omissão de pronúncia.