0013561 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0013561
ACORDAO
Descritores: Venda de coisa alheia, Cessão de crédito, Preço, Restituição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005346
Nr Documento: RL199606110013561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b2c7b3388e52ac1f8025680300043de4
Sumário
I - Sendo nula, face ao disposto no art. 892 do CC, a venda efectuada, nula é igualmente a cessão de um crédito que dela nasce. II - O direito de restituição do preço é conferido ao comprador que tenha agido de boa fé, não lhe sendo retirado pelo facto de ele posteriormente ter tido conhecimento da natureza alheia da coisa vendida.