042633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042633
ACORDAO
Descritores: Correcção oficiosa, Sentença, Requisitos, Decisão judicial, Função judicial, Poderes do juiz
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016365
Nr Documento: SJ199207010426333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ef2b549b0d699a7802568fc003a9c64
Sumário
I - Nos termos do artigo 380 do Código de Processo Penal, o tribunal procede à correcção da sentença, quando ela não contiver os requisitos do artigo 374 do mesmo Código, desde que esse vício não constitua nulidade, ou quando ele contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - Segundo o princípio geral enumerado no n. 1 do artigo 666 do Código de Processo Civil, proferida a decisão fica esgotado o poder jurisdicional do juiz, que apenas pode ser usado para correcção de erros materiais, suprimento de nulidades, esclarecimento de dúvidas, ou reforma quanto a custas e multa.