0016925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0016925
ACORDAO
Descritores: Direito à vida, Morte, Indemnização
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007639
Nr Documento: RL199206230016925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/982fd2baa13e9f738025680300012bdf
Sumário
I - A perda do direito à vida é em si mesmo passível de indemnização, ainda que a morte seja imediata, transmitindo-se a reparação pecuniária aos sucessores da vítima. II - Na fixação do seu valor deve, em prudente critério, atender-se, por um lado, ao valor absoluto da "vida", o mais alto e mais valido direito da personalidade, e, por outro, aos coeficientes específicos de cada caso, nomeadamente: a saúde, a idade, o apego à vida, a força de vida, a ligação à família, o gosto de viver e a felicidade. III - A morte imediata impede a atribuição de qualquer verba a título de sofrimentos padecidos pela vítima.