I- O contrato de depósito bancário é um contrato de depósito irregular pelo qual se opera a transferência da propriedade do dinheiro depositado para o Banco, que, todavia, se obriga a reembolsar o depositante da quantia depositada;
II- A "conta conjunta" é uma conta aberta em nome de duas ou mais pessoas podendo qualquer destas movimentá-la individual e livremente.
III- Porém, nada obsta a que se clausule que o dinheiro depositado na "conta conjunta" apenas possa ser levantado com a assinatura de todos ou alguns depositantes.
IV- A existência de inquérito preliminar, para investigação de crime de furto de cheques, não motiva, por si só, a suspensão da instância.