0006221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0006221
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Direito de retenção, Reclamação de créditos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030637
Nr Documento: RL199512140006221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9574ed1fb9109e2f802568030003c10b
Sumário
I - O promitente comprador de uma fracção não pode exercer quaisquer direitos, com base no contrato promessa ou no direito de retenção, contra aquele que a adquiriu por arrematação em hasta pública numa execução movida por terceiro contra o promitente vendedor; II - O direito de retenção não concede ao promitente comprador o direito de não entregar a fracção que ocupa, podendo tão só ser pago com preferência aos demais credores do promitente vendedor, reclamando o seu crédito no concurso de credores.