0007896 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia da Costa
Processo: 0007896
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Aplicação imediata
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020821
Nr Documento: RL199003220007896
Referência Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/57ce17f1e29b03778025680300032c24
Sumário
- O artigo n. 2 do DL 512/76 e/ou o art. 11 do DL 103/80 são normas de aplicação imediata porque, tratando-se de preceitos que dispõem directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas (os créditos pelas contribuições devidas à Previdência), abstraem dos factos que lhes deram origem, limitando-se a regular a garantia patrimonial de tais créditos e, por isso, estão abrangidos pela segunda parte do n. 2 do art. 12 do CC.