0000982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0000982
ACORDAO
Descritores: Registo da acção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020183
Nr Documento: RL199803050000982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7dcf1a05e0f957848025697a004e2372
Sumário
I - Sendo obrigatório o registo da acção, tal registo não depende da existências, ou não, de contestação. II - Na ratio do registo da acção está o facto de os terceiros passarem a ter conhecimento de que determinada coisa está a ser objecto de um litígio, ficando eles assim conhecedores de que devem abster-se de adquirir sobre ela direitos incompatíveis com o invocado pelo autor, sob pena de terem de suportar os efeitos da decisão que a tal respeito venha a ser proferidas, mesmo que não tenham intervenção no processo.