0042236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0042236
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Declaração tácita
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001523
Nr Documento: RL199206110042236
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES ARRENDAMENTO PAG76. MOTA PINTO TEORIA GERAL PAG170.
MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL V2 PAG131.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e13f9e2d20e79b08025680300008637
Sumário
A nossa Lei, quanto à declaração tácita, consagrou a teoria subjectiva, segundo a qual a declaração tácita é a que se destina unicamente ou em via principal a outro fim, mas , "A Latere", permite concluir, com bastante segurança, uma dada vontade negocial (declaração indirecta ou mediata). Não se pode concluir, com bastante segurança, vontade negocial de arrendamento quando alguém insiste com outrém em lhe ser entregue a casa e a chave e só não executa a sentença (transitada) de despejo, por razões morais, não recebendo qualquer renda após o trânsito da sentença. A mera tolerância não significa consentimento.