99A985 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 99A985
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Isenção de custas, Apoio judiciário, Taxa de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040124
Nr Documento: SJ200001250009851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d72ecf1f994e6d7a8025698200588290
Sumário
I- O chamado pedido de expropriação total, integrando um incidente do processo de expropriação por utilidade pública (artigos 52 n. 3 e 53 n. 3 do CEXP91), encontra-se isento do pagamento de taxa de justiça inicial ou subsequente. II- Deve assim ser indeferido o pedido de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e do prévio pagamento de custas deduzido pela parte, pois que aqueles não são devidos e o último sai, afinal, do produto da expropriação (artigos 66 n. 2 do CCJ e 51 n. 3 do CEXP91).