0003394 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Garcia Reis
Processo: 0003394
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Prova pericial, Acção laboral
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022456
Nr Documento: RL199805200003394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c1a672c3e430672802569f500358bf5
Sumário
A expressão usada no nº 1 do art. 574º do C.P.C. "justo receio" de que sejam alterados os factos que os peritos hão-de averiguar enquadra-se no requerido pelo apelado ao pedir que os quesitos apresentados em subscrito lacrado se mantivessem secretos até ao dia da inspecção para não se alterarem, nem ocultarem factos, dando assim a entender que o estado de espírito que o levara a requere tal diligência de prova era, de facto, estar possuído desse receio.