I- Sempre que haja uma transmissão de propriedade por título bastante, sem efectiva transmissão ou entrega da coisa, o interessado em obter a posse real e efectiva da coisa transmitida pode usar do processo regulado nos artigos 1044 e seguintes do Código de Processo Civil, e isto quer a coisa se encontre em poder de terceiro, quer seja o transmitente que se negue a entregá-la.
II- A posse judicial avulsa tem de ter como base um válido e eficáz título translativo de propriedade, relativamente à coisa cuja posse ou entrega judicial se pretende.
III- Se o negócio translativo que se invoca foi declarado nulo, por decisão transitada em julgado, o pedido da posse judicial avulsa não tem base legal, devendo a acção improceder.