0043251 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0043251
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Sinal, Direito de retenção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000864
Nr Documento: RP199106040043251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/13549263648f38af8025680300006ae9
Sumário
I - De acordo com a redacção dada ao n. 2 do artigo 442 do Código Civil pelo Decreto-lei 236/80, de 18 de Julho, o promitente comprador pode exigir do promitente vendedor que não cumpriu o contrato-promessa a devolução do sinal e a diferença entre o valor do imóvel à data do incumprimento e o preço ajustado. II - No n. 3 do mesmo artigo, na redacção dada pelo referido Decreto-lei, não se exige que tenha sido constituída a propriedade horizontal.