9250273 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9250273
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Justa causa de despedimento, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00006701
Nr Documento: RP199207069250273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11caff8f974b59ae8025686b00666561
Sumário
I - As infracções disciplinares cometidas entre Julho de 1989 e Agosto de 1990 por trabalhador de empresa pública não podem ser amnistiadas ao abrigo do artigo 1, alínea ii) da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, se essa empresa, à data da publicação da lei, era já uma empresa privada de capitais mistos. II - A prática do jogo de cheques efectuada por um trabalhador bancário, pelo menos desde Julho de 1989 até Agosto de 1990 ( consistindo essa prática em os clientes de um banco fazerem depósitos sistemáticos na sua conta de cheques, no momento sem provisão, dos próprios ou de terceiros mancomunados com eles, sacados sobre outros bancos de outras praças, e em emitirem, a favor dos próprios ou de terceiros, cheques sobre tais valores antes de decorrido o prazo indispensável à sua boa cobrança ) constitui justa causa de despedimento.