9650925 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9650925
ACORDAO
Descritores: Réplica, Defesa por excepção, Impugnação expressa, Responsabilidade contratual, Ónus da prova
Sumário
I - Ao autor só é admissível a réplica quando o réu se defende alegando factos que consubstanciam uma excepção peremptória e não quando se trata de negação motivada. II - Se em ambos os casos se está perante uma negação de factos ou dos seus efeitos jurídicos, na defesa por negação motivada alegam-se outros factos como ocorridos em vez de outros, enquanto na defesa por excepção se aceitam os factos alegados mas apontam-se outros que se destinam a impedir, modificar ou extinguir aqueles efeitos jurídicos. III - No domínio da responsabilidade contratual, salvo os casos de inversão do ónus da prova, cabe ao autor lesado provar os elementos e pressupostos do dever ser indemnizado.
Texto
N