99P500 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 99P500
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038587
Nr Documento: SJ199906090005003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f1dcc8ee1b2923980256a6c0040adf7
Sumário
A mera enunciação, pelo recorrente, dos vícios a que se refere o art. 410, do C.P.P./98, só por si, não é bastante para determinar a incompetência do S.T.J. para conhecer de recurso que para ele tenha sido interposto, directamente, do acórdão final do tribunal colectivo. Haverá sempre que verificar se, no recurso, se põe, efectivamente, em causa a matéria de facto apurada e, dessa forma, se visa a sua reapreciação, pois só se isso acontecer é que, o caso é da competência da Relação.