99A465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 99A465
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Destituição, Caso julgado, Gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00038013
Nr Documento: SJ199906090004651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a85da9900ba6bf7f80256a5c002ebffa
Sumário
I - A sentença de destituição de um sócio-gerente de uma sociedade, proferida em que o mesmo não tem intervenção, não lhe é oponível no âmbito do artigo 257, do Código Comercial. II - Com efeito, o caso julgado, em regra, e fora dos casos especialmente previstos na lei, só produz efeitos, em relação às partes no quadro dos artigos 673, e 674, do C.P.C.