9331290 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9331290
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Posse judicial avulsa, Reivindicação, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009248
Nr Documento: RP199406289331290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6ef65e8c02397c08025686b00669346
Sumário
I - Invocando o Autor na petição inicial de acção de restituição de posse que adquiriu um prédio por arrematação em hasta pública e que a Ré é dele detentora ilegítima por não poder invocar um arrendamento que lhe seja oponível, não há erro na forma de processo se ele termina por pedir que lhe seja restituída a respectiva posse. II - Mas, em tal caso, a acção não pode proceder porque para aquela acção não basta a invocação do direito de propriedade desacompanhada da menção de qualquer poder fáctico sobre o prédio de que tenha sido efectivamente desapossado. III - No caso concreto referido em I. deste sumário cabia antes o recurso ao processo de posse judicial avulsa ou a acção de reivindicação.