015502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015502
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contestação, Notificação, Nulidade, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Padaria Lamego Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038474
Nr Documento: SA219930519015502
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c44a4b2e1f1c5da802568fc0038f789
Sumário
A falta de notificação ao arguido do despacho para contestar a acusação contra ele deduzida constitui a nulidade absoluta, da alínea g) do art. 76 do CPCI, de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final, com as consequências previstas no § 1 daquele preceito.