9140312 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9140312
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de direito, Renovação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001517
Nr Documento: RP199105159140312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61ecb1649d8d7b288025686b00661d1f
Sumário
Sendo a materia de facto considerada provada suficiente para a decisão e não se inferindo qualquer contradição insanavel de fundamentação nem transparecendo do texto da decisão recorrida erro notorio na apreciação da prova que, não tendo ficado documentada nos autos, escapa ao controlo da Relação, não e legalmente possivel a renovação da prova, uma vez que não e objecto do recurso, no caso concreto, a materia de facto.