063721 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 063721
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Responsabilidade civil por acidente de viação, Direito a indemnização, Prescrição, Prazo, Despacho saneador, Excepções, Decisão
Sumário
I - O preceito do artigo 498 do Codigo Civil e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação ocorrido na vigencia do Codigo da Estrada, se, por o lesado ter tido conhecimento, antes da entrada em vigor daquele Codigo de "todas as consequencias do acidente" o respectivo prazo estava em curso nessa data; mas no novo prazo computa-se todo o tempo decorrido desde o momento em que o lesado teve conhecimento dessas consequencias. II - Não fornecendo o processo os elementos indispensaveis para se fixar aquele momento, deve o conhecimento da excepção ser relegado para a decisão final.
Texto
N