0029016 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Paula Lopes Martins Boularot
Processo: 0029016
ACORDAO
Descritores: Cláusula contratual geral, Validade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024951
Nr Documento: RL199906170029016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/91b64137d847eb2f802568b0003b4c20
Sumário
No domínio do contrato de locação financeira é totalmente válida a cláusula que prevê, no caso de resolução do contrato, o locatário obriga-se ao pagamento, a título de perdas e danos sofridos pelo locador, de uma importância igual a 20% da soma das rendas vencidas, na data da resolução, acrescida de encargos a incidir sobre o montante da indemnização no período compreendido entre o momento do pagamento e a sua resolução.