003654 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003654
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Erro notório na apreciação da prova, Competência do supremo tribunal de justiça, Segurança no trabalho, Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020589
Nr Documento: SJ199307070036544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d84791344e5b4e0b802568fc003a5c15
Sumário
I - O Supremo Tribunal julga de direito, aplicando definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido (artigo 729 do Código do Processo Civil). II - Também o erro na interpretação das provas não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil. III - Para efeitos do artigo 43 do Regulamento de Segurança no Trabalho de Construção Civil a expressão "tempo estritamente necessário", tem de ser entendida de forma redutora e restritiva, como sendo o lapso de tempo mínimo e absolutamente indispensável ás operações que a lei prevê. IV - Se o acidente foi causado porque as aberturas nas paredes não estavam protegidas por guarda-corpos como determina o artigo 42 daquele Regulamento, não obstante ter havido descuido e falta de atenção da vítima, a companhia de seguros responde apenas subsiariamente nos termos do parágrafo único do artigo 27 da lei n. 1942.