9110533 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 9110533
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Modificação do contrato, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002592
Nr Documento: RP199201099110533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d84183d32f0f2d758025686b006631b0
Sumário
I - A declaração de expedição não constitui formalidade "ad substantiam", nem sequer "ad probationem" de um contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, já que o documento poderá não existir. II - Mas, ainda que tenha havido tal declaração, isso não significa que só por escrito possa validamente ser alterado o contrato ou alguma das suas cláusulas, pois a lei não exige forma escrita para o mesmo nem para a sua modificação.