021199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021199
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso jurisdicional, Juros compensatórios, Chefe de repartição de finanças, Recurso judicial
Recorrente: Vieira , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00049204
Nr Documento: SA219970409021199
Data de Entrada: 06/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52b63ec9eb01a853802568fc0039cfe5
Sumário
I - O art. 355 do CPT admite das . II - E como tal é de considerar despacho do SEAF que decidiu, no seguimento de exposição do contribuinte, serem por este devidos juros compensatórios a cobrar na execução fiscal, no entendimento de não ser aplicável a amnistia da Lei 23/91, sendo que tal despacho foi notificado ao executado no processo de execução fiscal, advertindo-se expressamente o mesmo de que podia recorrer judicialmente, nos termos do art. 355 do CPT.