0409946 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0409946
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Terraços, Inovação, Demolição de obras, Indemnização, Substituição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001644
Nr Documento: RP199107020409946
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVI PAG231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22848b31fde88dba8025686b00662a5e
Sumário
1- Em edificio constituido em regime de propriedade horizontal perante a disposição imperativa do Art. 1421, n. 1, do Codigo Civil, os terraços de cobertura são necessariamente comuns a todos os condominos, ainda que destinados ao uso de um so, mesmo no caso de apenas uma parte do predio ser coberta pelos terraços. 2- Feita construção num desses terraços contra a vontade dos condominos e com prejuizo para a utilização da garagem por alguns deles, deve a obra ser demolida (Art. 1425, ns. 1 e 2, do citado Codigo). 3- A demolição não pode ser substituida por indemnização, sendo inaplicavel o disposto no n. 2 dos Arts. 829 e 566, n. 1, do Codigo mencionado.