9150717 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9150717
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Nulidade do contrato, Licitude do despedimento, Cumulação, Função pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006698
Nr Documento: RP199202249150717
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a56aeab6096162c8025686b006662e7
Sumário
I - Tendo um trabalhador entrado ao serviço de uma empresa que tem por objecto a prestação de serviços de segurança aos 01/02/89, com a categoria de Inspector Adjunto do Director Geral, com o vencimento mensal de 80000 escudos e tendo cessado essa prestação de serviço aos 31/07/90 e desempenhando o mesmo também funções na Guarda Nacional Republicana com o posto de capitão do activo no período de 01/02/88 a 02/01/89 e com passagem à reserva nesta última data, o respectivo contrato de trabalho é nulo. II - Não há, pois, que declarar a nulidade do despedimento, nem a reintegração, nem o pagamento dos salários vincendos.