I- Recusando-se a cumprir o negócio prometido, abstendo-se de comparecer, por duas vezes, espaçadas no tempo em mais de sete meses, no Cartório Notarial, apesar de notificado para o efeito, sem oferecer nenhuma justificação, o respectivo contraente coloca-se numa situação de incumprimento;
II- A excepção de não cumprimento do contrato consiste na faculdade concedida a um dos contraentes de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo;
III- No contrato-promessa tal excepção só pode ser invocada no caso de ser pedida a execução específica;
IV- Tendo as partes fixado um prazo para cumprimento do contrato-promessa ( até 31 de Dezembro de 1989 ) não há que requerer a fixação judicial de prazo prevista nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil.