9310193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9310193
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente de viação, Pensão por incapacidade, Indemnização ao lesado, Danos patrimoniais, Suspensão
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013623
Nr Documento: RP199501309310193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/077d7c6731c52cbd8025686b0066a94a
Sumário
I - Qualificado um acidente como de trabalho e viação, e tendo o sinistrado recebido a quantia de - 3.231.000$00 - referente ao acidente de viação, poderá a seguradora, também responsável pelas consequências relativas ao acidente de trabalho, ver suspensas as pensões atinentes a este até que o montante delas perfaça aquela quantia de - 3.231.000$00.