I- A circunstância de o agente assinar sozinho, em nome da sociedade, não obstante o pacto social exigir a assinatura de mais algum gerente ou administrador, tem como consequência responsabilizar aquele, para com a sociedade mas não a ineficácia da obrigação desta para com terceiros.
II- Tendo a ré assegurado ao comprador que as máquinas estavam aptas a fabricar qualquer tipo de peúgas, incluindo peúgas sem felpa, o que não sucedeu, pois uma das máquinas não funciona por falta de um chip e a outra não fabrica peúgas lisas e revela, por vezes, erros e está sujeita a paragens que fazem com que o rendimento baixe em 10%, tem ela de proceder à sua reparação ou substituição e indemnizar o comprador dos prejuízos sofridos.