035645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 035645
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Inconstitucionalidade
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00043054
Nr Documento: SAP19950525035645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63de47de96381efb802568fc00392c1a
Sumário
I - Está fora do âmbito do recurso excepcional interposto ao abrigo do art. 24 alínea b), do ETAF e do art. 103, alínea a), da Lei de Processo, o conhecimento da matéria sobre que não tenha recaído decisão no acórdão fundamento. II - Não tem viabilidade, devendo julgar-se findo, o recurso interposto por oposição de julgados entre acórdão da Secção que manteve o indeferimento, decretado no TAC, de pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo por não ocorrer o requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo e outro da mesma Secção que, relativamente a pedido da mesma natureza, considerou verificado aquele requisito face a circunstâncias factuais inteiramente divergentes.