084653 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Branquinho
Processo: 084653
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Contagem dos prazos, Prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024523
Nr Documento: SJ199406150846531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3f34288467a784d802568fc003a7fc9
Sumário
O prazo para dedução de embargos de executado encontra-se fora do âmbito da previsão da regra do n. 4 do artigo 144 do Código de Processo Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 381-A/85, sendo-lhe aplicável o disposto no n. 3 do mesmo artigo.