065628 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Borges
Processo: 065628
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Isenção de sisa, Comunhão geral de bens, Bens comuns do casal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005165
Nr Documento: SJ197502040656281
Referência Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/72031fab0f749673802568fc00399021
Sumário
I - Esta abrangida na isenção constante do artigo 11, n. 21, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 48290, de 25 de Março de 1968) a promessa de compra e venda de bens imoveis com tradição para o promitente-comprador. II - E valido o contrato-promessa de venda de bens imoveis comuns, celebrado pelo marido, casado no regime da comunhão geral de bens, sem consentimento da mulher.