9621282 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9621282
ACORDAO
Descritores: Contrato, Contrato de transporte, Obrigação, Vencimento, Interpelação, Mora
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021151
Nr Documento: RP199705209621282
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81d54428b96f08398025686b0066f33e
Sumário
I - Em contrato sinalagmático, cumprida a obrigação por uma das partes, a contraprestação, quando " pura ", só se torna exigível com a interpelação, sendo esta que faz vencer a obrigação, entrando só nessa altura em mora o seu devedor desde que, por culpa sua, não cumpra. II - Tendo a Autora efectuado o transporte de mercadorias para a Ré, a remessa para esta da respectiva factura relativa ao preço do transporte traduz a vontade daquela, tacitamente menifestada, de pretender receber do destinatário a contraprestação por este devida, pelo que, com a apresentação da factura, tem-se a Ré como tacitamente interpelada e a obrigação vencida.