9220602 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9220602
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Indemnização ao lesado, Pensão, Capitalização de juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009340
Nr Documento: RP199306089220602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15fc3ae3dc92dbee8025686b00666767
Sumário
I - Para o ressarcimento pelos danos resultantes de acidente que é simultaneamente de viação e de trabalho pode o lesado optar pela indemnização correspondente que considere mais favorável, não podendo cumular as duas. II - O momento da execução é o pertinente para apurar a diferença entre o que o lesado já recebeu e a maior indemnização a que tem direito, devendo para tanto proceder-se à capitalização da pensão irremível por acidente de trabalho que porventura lhe tenha sido atribuída.