026119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026119
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Reversão de execução, Contribuições para a segurança social, Imposto, Receita parafiscal, Responsabilidade subsidiária, Inconstitucionalidade material, Revogação de lei, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - As contribuições devidas à Segurança Social, pelas entidades patronais, devem considerar-se como verdadeiros impostos, ainda que especiais, pelo menos a partir da revisão constitucional de 1982. II - Os artºs 13° do Dec-Lei 103/80, de 9/05 e artº único do Dec-Lei 68/87, de 9/02, foram revogados pelo artº 11° do Dec-Lei 154/91, de 23/04, que aprovou o CPT. III - O artº 13° do CPT não padece de inconstitucionalidade material.