066785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066785
ACORDAO
Descritores: Condenação ilíquida, Facto ilícito, Indemnização
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023581
Nr Documento: SJ197711210667851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b24883cac3b11ebf802568fc003aea62
Sumário
I - Quando se trata de pedido de indemnização por acto ilícito, só pode relegar-se para execução da sentença a liquidação do montante indemnizatório depois de apurados os elementos constitutivos da responsabilidade: o facto ilícito, a culpa, o dano e a relação de causalidade entre o facto e o prejuízo. II - Se faltar algum destes elementos, improcede o pedido, salvo se o dever de indemnizar tiver como fundamento o simples risco.