0031816 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0031816
ACORDAO
Descritores: Sinal, Resolução do contrato, Contrato-promessa de compra e venda
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008516
Nr Documento: RL199205140031816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8eb14c34e7f09e90802568030001493c
Sumário
I - "O sinal penitencial faz presumir que as partes reservaram o direito de repensar e de se arrepender, pagando como sanção penitencial a soma resultante do regime do sinal (artigo 442), correspectivo da faculdade de arrependimento que as partes reservaram". "O sinal confirmatório funciona como meio de coerção ao cumprimento e tem o valor de verdadeira indemnização pré-fixada convencionalmente pelo não cumprimento da obrigação de celebrar o contrato prometido. II - Em qualquer caso, sobre o sinal (perdido em singelo ou restituído em dobro) não recaem juros. III - O direito à resolução a que alude o artigo 437 do Código Civil terá de ser invocado pela parte lesada, por sua iniciativa, não podendo o Tribunal agir oficiosamente nesse domínio porquanto se trata de um direito disponível pela parte interessada e só por ela.