013115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013115
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Testamento, Inoficiosidade, Suspensão da liquidação, Requerimento, Notificação
Recorrente: Vendas , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032284
Nr Documento: SA219910313013115
Data de Entrada: 28/11/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/459cbd3f331d5b83802568fc0037f3ee
Sumário
I - Nos termos do art. 82 do CSISD, o imposto sucessorio e liquidado de harmonia com as disposições testamentarias mesmo inoficiosas, dado o caracter relativo de tal inoficiosidade, e enquanto esta não for decidida judicialmente, conforme aos arts. 216 e segts. do Cod. Civil. II - A suspensão do processo de liquidação prevista no art. 84 do mesmo diploma, por pendencia de litigio judicial "acerca da qualidade de herdeiro, validade ou objecto da transmissão", pode ser requerida a quando da notificação prevista no seu art. 87.