0240791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0240791
ACORDAO
Descritores: Jogo de fortuna e azar, Máquina de jogo, Perda de instrumento do crime
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035874
Nr Documento: RP200302050240791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea0ab5fb2e5eec8580256cfd0028b2a6
Sumário
I - A criminalização das condutas que cabem na previsão do artigo 108 do Decreto-Lei n.422/89, de 2 de Dezembro não viola o artigo 18 da Constituição. II - A máquina que serviu para a prática do crime desse artigo 108 deve ser sempre declarada perdida a favor do Estado e destruída, nos termos do artigo 116 daquele primeiro diploma.