001943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001943
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Tempestividade do recurso, Operação de capitais, Espaço ultramarino, Recurso contencioso, Infracção bancaria
Recorrente: Cirilo , Jose
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7303.
Nr Convencional: JSTA00001227
Nr Documento: SAP19721027001943
Data de Entrada: 30/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR SANCIONATORIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0bd22d16b47852c802568fc00380bac
Sumário
I - Para a formação de caso julgado formal acerca de determinado pressuposto processual e indispensavel que tenha havido uma decisão - despacho ou sentença - que o tenha tido por objecto; e ela não existe, implicita ou explicita, se o tribunal se limitou, apenas e tão-somente, a pronunciar-se sobre a questão da sua competencia em razão da materia, assunto que não respeitava a tal pressuposto. II - E de rejeitar o recurso a que se refere o paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, se o recorrente na sua interposição se não conformou com o nesse paragrafo estatuido.