0004095 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0004095
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Prédio confinante, Emparcelamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016487
Nr Documento: RP198510310004095
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/249e03f549d9d11a8025686b0066c7b6
Sumário
I - Para o exercício do direito de preferência, previsto no artigo 1380, n. 1, do Código Civil, não é impeditivo que os terrenos confinantes (desde que contínuos ou sem soluções de continuidade) abranjam mais do que um artigo matricial. II - Tal preferência também não depende da identidade de cultura dos terrenos confinantes.