0230439 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0230439
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Desafectação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034438
Nr Documento: RP200204180230439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3de74283bb2dae0d80256beb00359bb3
Sumário
O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência de 19 de Abril de 1989 deve ser interpretado restritivamente no sentido de a publicidade dos caminhos exigir ainda a sua afectação a utilidade pública, ou seja , o uso do caminho deve visar a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância.