024338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024338
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Responsabilidade subsidiária, Responsabilidade do gerente, Ónus de prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Morim , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052843
Nr Documento: SA219991215024338
Data de Entrada: 13/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f26341f4e5aea2d9802569e0004e4c7e
Sumário
I - No domínio do art. 16° do CPCI, era ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto. II - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, era uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional. III - O Dec.-Lei n. 68/87, de 9/2, veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a responsabilidade do gerente pela dívida do imposto. IV - Nesta última hipótese, e se a administração fiscal não lograsse tal prova, o gerente não era responsável pela dívida do imposto.